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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS E SOLUÇÕES PARA PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO E OUTRAS AVENÇAS
QUALIFICAÇÃO PREAMBULAR
ESTABELECIMENTO: Estabelecimento sendo pessoa jurídica ou pessoa física com sede de endereçamento previamente preenchido em plataforma eletrônica e com envio de documentação de comprovação, inscrita no CNPJ/CPF encaminhado em plataforma Eletrônica, qualificada na “PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS E SOLUÇÕES PARA PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO”, doravante denominado simplesmente de ESTABELECIMENTO;
Valecom Soluções: é o nome fantasia pela qual se denomina a Safepay Soluções, com sede na RUA Arcoverde, 175, Atras da Banca, Petrolina,PE, CEP 56308-130, inscrita no CNPJ/MF sob o no 28.925.799/0001-46, representada neste ato na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente de Safepay;
Fazem parte integrante do presente CONTRATO todos os seus futuros Anexos e Aditivos e a PROPOSTA assinada pelo ESTABELECIMENTO, que regulamentam o relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e a Safepay.
Por este instrumento e na melhor forma do direito, os acima qualificados, quando denominados individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, têm entre si justo e acordado este CONTRATO, desde que aprovada a adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA Safepay, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
DEFINIÇÕES CONTRATUAIS
A menos que por outra forma expressamente disposto ou exigido em função do contexto, as expressões em letra maiúscula neste CONTRATO, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:
AGENTES: Pessoas físicas ou jurídicas que venham a intermediar o CONTRATO entre o
ESTABELECIMENTO e a Safepay.
BANDEIRAS: Empresas nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos, para uso das CREDENCIADORAS e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES.
CARTÕES: Instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou virtuais, de crédito ou de débito, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES.
CHARGEBACK: É o procedimento de contestação de débito pelo qual um usuário comprador não reconhece, junto ao EMISSOR de seu CARTÃO de crédito ou de débito, uma despesa e/ou compra efetuada com CARTÃO de sua titularidade.
ESTABELECIMENTO: Pessoa jurídica ou pessoa física (maior e capaz), fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços ao CLIENTE CONSUMIDOR através de MEIOS DE PAGAMENTO, constituída (s) e localizada(s) dentro do território brasileiro, que tenha preenchido e assinado a PROPOSTA, cujos dados passam a ser parte integrante deste CONTRATO, e que aceita todas as cláusulas deste instrumento.
CLIENTE: Pessoa física ou jurídica que seja adquirente de produtos e/ou serviços do
ESTABELECIMENTO.
PREÇO DOS SERVIÇOS – Corresponde a remuneração de valor fixo ou resultante no percentual total ou parcial acordado com o Safepay, que integra valores incidente sobre o valor total (bruto) da TRANSAÇÃO.
CREDENCIADORA ou OPERADORAS: Empresas que credenciam estabelecimentos no território brasileiro, para aceitar CARTÕES.
DESPESAS COM TERCEIROS: Tarifas, taxas, comissões, custos e outras despesas cobradas pela CREDENCIADORA, EMISSOR, BANDEIRAS, AGENTES, etc. e devidas pelo ESTABELECIMENTO, que foram antecipadas pela Safepay, que contratou tais serviços agindo por conta e ordem do ESTABELECIMENTO, devendo tais despesas serem reembolsadas pelo ESTABELECIMENTO à Safepay de acordo com o montante dos desembolsos efetivamente incorrido.
EMISSOR: Empresas brasileiras ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES.
SISTEMA Safepay: Tecnologias de propriedade da Safepay, utilizadas na prestação dos SERVIÇOS e disponibilizadas ao ESTABELECIMENTO, para o controle e gestão na captura, transmissão e processamento das TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO.
MEIOS DE PAGAMENTO – Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no SISTEMA Safepay, disponibilizadas pelos EMISSORES.
PROPOSTA – É a “PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS E SOLUÇÕES PARA PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO”, documento assinado pelo ESTABELECIMENTO
contendo todos os seus dados cadastrais, perfil, dados comerciais e produtos oferecidos pelo
Safepay que pretende contratar.
SERVIÇOS: Gestão de sistema e de controle na captura, transmissão e processamento das TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO; intermediação e agenciamento de negócios; suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; e prestação de serviços de consultoria e afins, todos prestado pelo Safepay para o ESTABELECIMENTO;
TERMINAL – Equipamento e/ou software de processamento de dados (POS, PDV, PIN PAD ou equipamento com tecnologia semelhante), que se conecta à rede do SISTEMA Safepay.
TRANSAÇÕES: Todas e quaisquer aquisições de produtos, serviços e outras por parte do CLIENTE CONSUMIDOR, junto ao ESTABELECIMENTO, submetidas mediante a utilização de CARTÕES.
VALOR LÍQUIDO: Montante das TRANSACÕES realizadas pelo SISTEMA Safepay, a serem transferidas para o ESTABELECIMENTO, descontadas das tarifas, taxas, comissões e outras, previstas contratualmente pela prestação dos SERVIÇOS, bem como tributos e outros valores eventualmente devidos.
1.1. O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços (mediante o pagamento de contrapartida para a Safepay a seguir especificado), pela Safepay ao ESTABELECIMENTO, de:
I – Gestão de sistema e de controle na captura, transmissão e processamento das TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO;
II – Intermediação e agenciamento de negócios;
III – suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação e;
IV- Prestação de serviços de consultoria e afins, caracterizado acima como SERVICOS, por conta e ordem do ESTABELECIMENTO, consistente na disponibilização de SISTEMA Safepay.
Parágrafo Primeiro – Os SERVIÇOS de que trata essa Cláusula serão prestados pela Safepay ao ESTABELECIMENTO, que, agindo por conta e ordem deste, contratará EMISSORES, CREDENCIADORAS, AGENTES, e outros necessários à prestação dos SERVIÇOS, devendo o ESTABELECIMENTO pagar a cada um deles, por intermédio da Safepay, as correspondentes DESPESAS COM TERCEIROS, na forma de reembolso.
Parágrafo Segundo – Os valores que transitarem nas contas bancarias da Safepay provenientes das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO são considerados recursos exclusivos do ESTABELECIMENTO e que encontra-se em trânsito, não pertencendo à Safepay que, tão somente, presta os SERVIÇOS previsto no item 1.1. (Objeto contratual), acima, sendo, ainda, afastada qualquer tipo de custodia dos referidos valores, não sendo o Safepay responsável por tributos e eventuais penhoras judiciais sobre tais valores que venham a ser sentenciadas contra o ESTABELECIMENTO e, caso ocorra, a Safepay NÃO É, NEM SERÁ, RESPONSÁVEL PELO SEU REEMBOLSO, PAGAMENTO OU TRANSFERÊNCIA PARA O ESTABELECIMENTO.
Parágrafo Terceiro – Todos os custos e despesas, inclusive com advogados, que a Safepay incorrer em processos judiciais de responsabilidade do ESTABELECIMENTO serão devidos por este integralmente, devendo reembolsar de tais dispêndios em até 5 (cinco) dias após comunicado pela Safepay, por qualquer meio, incorrendo em juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA da FGV ou outro que o venha a substituir, tudo pro rata die, até a data do seu efetivo pagamento.
1.1.1. A Safepay poderá, a pedido do ESTABELECIMENTO, com os recursos que lhe pertence, proceder o pagamento de débitos, boletos, transferências bancárias e demais contas a terceiros, porém, não se responsabilizando pela sua origem, veracidade ou legalidade e, ainda, sobre a incidência de juros, multas, encargos e outros incidentes sobre o atraso no pagamento dessas contas ou transferências que venham a ser solicitadas já com prazo vencido ou a vencer solicitadas à Safepay pelo ESTABELECIMENTO, após a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento.
Parágrafo Único – A Safepay, por si próprio ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, pela qual se responsabiliza, colocará à disposição do ESTABELECIMENTO seu serviço de gestão de pagamentos para que possa efetuar seus pagamentos a outro (s) ESTABELECIMENTO (S) integrante(s) do SISTEMA Safepay e vice-versa, mediante prévia autorização, e com recursos proveniente de seu crédito junto à Safepay, relativo ao saldo de suas TRANSAÇÕES.
1.1.2. Aplicam-se ao ESTABELECIMENTO as regras do mercado de CARTÕES, estipuladas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS, conforme Contratos de Credenciamento registrados e que podem ser verificados pelo ESTABELECIMENTO nos sites das CREDENCIADORAS, os quais o ESTABELECIMENTO declara conhecer.
1.1.3. O ESTABELECIMENTO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar ao CLIENTE
CONSUMIDOR, bem como pela efetiva conclusão da TRANSAÇÃO, de acordo com os termos e condições informados com este, sendo o único responsável por tal fato.
1.1.4. Caso a Safepay constate recorrentes problemas com os CLIENTES CONSUMIDORES poderá se recusar a prestar seus SERVICOS, bloqueando o acesso do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA Safepay até que esteja resguardado dos riscos correspondentes.
1.1.5. O VALOR LÍQUIDO será transferido ao ESTABELECIMENTO, pela Safepay, de acordo com os prazos acordados pelas partes.
1.1.6. Aplicam-se ao ESTABELECIMENTO (i) as regras de CHARGEBACK estipuladas pelas CREDENCIADORAS, conforme Contratos de Credenciamento registrados e que podem ser verificados pelo ESTABELECIMENTO nos sites das CREDENCIADORAS, os quais o ESTABELECIMENTO declara conhecer, bem como (ii) repasse das respectivas multas e DESPESAS COM TERCEIROS, de acordo com a quantidade de transações realizadas com cartões de crédito contestadas mediante o procedimento de CHARGEBACK.
1.1.7. Não é permitido ao ESTABELECIMENTO (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SISTEMA Safepay, quaisquer de suas funcionalidades ou informações; (ii) modificar as características do SISTEMA Safepay; (iii) criar programas de computador para utilização do SISTEMA Safepay; e (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos do SISTEMA Safepay.
1.2. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que os SERVIÇOS se destinam a facilitar a gestão das suas TRANSAÇÕES e não se confundem com qualquer tipo de serviço financeiro, não havendo possibilidade de investimento de recursos ou captação de empréstimo pelo uso do SISTEMA Safepay.
1.3. Os SERVIÇOS serão executados exclusivamente mediante ordem do ESTABELECIMENTO, geradas a partir dos TERMINAIS, e de suas ordens, para o Safepay.
1.4. O ESTABELECIMENTO outorga procuração à Safepay, constituindo-a como sua legítima procuradora, para os fins de executar suas ordens de crédito e débito, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos SERVIÇOS previstos neste CONTRATO.
1.5. O ESTABELECIMENTO é integralmente responsável pela contratação e utilização dos SERVIÇOS, em seu nome, por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamento decorrentes desta utilização, devendo tomar, portanto, todas as medidas e cautelas necessárias, sendo, ainda, responsável pelo pagamento das DESPESAS COM TERCEIROS, pagamento dos tributos que incidam sobre os recebimentos gerados pelos TERMINAIS, pelas demandas judiciais intentadas pelo(s) CLIENTE(S) ou qualquer demanda judiciais, inclusive decorrente de suas ordens de pagamento de contas a pagar ou transferência para terceiros, devendo, ainda responsabilizar-se por todas as demandas e custos que a Safepay incorrer decorrente dessas demandas, aplicando-se no que couber o contido no parágrafo terceiro da cláusula primeira.
2.1. Para fins de solicitação dos SERVIÇOS, o ESTABELECIMENTO preencherá a PROPOSTA informando à Safepay todos os dados exigidos, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados.
2.1.1. Caso a PROPOSTA apresente dados incorretos ou inverídicos, ou, ainda, caso o ESTABELECIMENTO se recuse a enviar os documentos requeridos ou caso se negue a assinar fisicamente os documentos, a Safepay poderá não aceitar a adesão e credenciamento do ESTABELECIMENTO, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não assistindo ao ESTABELECIMENTO, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
2.1.2. Poderá, ainda, a Safepay limitar ou suspender os SERVIÇOS caso entenda que qualquer dados, documentos e informações sejam violadores das leis nacionais ou dos termos deste CONTRATO, podendo excluir o ESTABELECIMENTO, imediatamente é independente de qualquer aviso ou notificação prévia, do SISTEMA Safepay, rescindindo unilateralmente este CONTRATO.
2.2. Fica facultado à Safepay, sob sua única e exclusiva responsabilidade, subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos SERVIÇOS, respondendo integralmente por tal ato.
2.3. O ESTABELECIMENTO compromete-se a não utilizar os SERVIÇOS para transações relacionadas a (i) atividades ilegais; (ii) armas de fogo e jogos de azar, inclusive bingo e apostas em geral; (iii) equipamentos hospitalares, medicamentos em geral e qualquer tipo de drogas ou produtos aos quais se atribua efeitos terapêuticos; (iv) venda de animais, (v) produtos que dependam da homologação de órgãos governamentais, (vi) ações, valores mobiliários ou qualquer tipo de produtos financeiros; e (vii) transações imobiliárias, agência de empregos, escritórios de cobrança, consórcios e comercialização de cartão de desconto.
2.4. A inclusão do ESTABELECIMENTO no SISTEMA Safepay está condicionada à aceitação prévia, e de forma discricionária, da sua avaliação cadastral e financeira, sendo que o ESTABELECIMENTO deverá encaminhar para análise toda a documentação solicitada pelo Safepay ou seus prepostos, não se obrigando a Safepay a motivar eventual negativa de cadastramento.
2.5. O presente CONTRATO passará a vigorar em relação ao ESTABELECIMENTO a partir da data em que o ESTABELECIMENTO estiver apto a realizar TRANSAÇÕES, conforme a forma de captura de TRANSAÇÃO contratada com a Safepay e, a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO autorizada pela Safepay.
2.6. O ESTABELECIMENTO não poderá efetuar TRANSAÇÕES em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele (s) constante (s) no seu cadastro no SISTEMA Safepay sem autorização prévia e por escrito da Safepay e, tampouco realizar atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país.
2.7. No ato da PROPOSTA do ESTABELECIMENTO ou durante a vigência deste CONTRATO serão definidos, conforme critérios do Safepay, os tipos de MEIOS DE PAGAMENTO que o ESTABELECIMENTO poderá aceitar e os tipos de TRANSAÇÕES e formas de captura de TRANSAÇÕES que estará autorizado a realizar.
2.8. Cabe ao ESTABELECIMENTO se responsabilizar pelo TERMINAL por ele utilizado, declarando, ainda, que o mesmo não viola ou infringe qualquer lei aplicável ao ESTABELECIMENTO. Além disso, o ESTABELECIMENTO expressamente se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos e contribuições e cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da utilização do TERMINAL, isentando a Safepay de toda e qualquer responsabilidade que venha a ser imposta, inclusive o próprio Safepay, em função da escolha e utilização do TERMINAL.
2.9. O ESTABELECIMENTO compromete-se a seguir todas as regras e exigências determinadas pelas BANDEIRAS, pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham ser no futuro, após a vigência deste CONTRATO, sendo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão unilateral, pela Safepay, deste CONTRATO.
2.10. A aceitação deste CONTRATO implica na automática e irrevogável aceitação, pelo ESTABELECIMENTO, de pagar à Safepay o PREÇO DOS SERVIÇOS devidos e a reembolsar as DESPESAS COM TERCEIRO e, eventualmente, o aluguel do TERMINAL e as demais taxas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem este CONTRATO.
2.11. O ESTABELECIMENTO autoriza a Safepay, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros por ela designados, (i) a regularidade e permanência de suas atividades, (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES, (iii) o funcionamento dos TERMINAIS, e (v) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material operacional necessário à realização das TRANSAÇÕES, sem que com isto constitua obrigação do Safepay ou a sua chancela de regularidade do ESTABELECIMENTO.
3.1. Como contrapartida pelos SERVIÇOS prestados, como previstos neste CONTRATO, o ESTABELECIMENTO pagará à Safepay o PREÇO DOS SERVIÇOS, conforme critérios a serem ajustados entre as PARTES em TERMO ADITIVO e/ou constante da PROPOSTA ou, ainda, mediante pacto firmado entre as PARTES em troca de correspondências e/ou e- mails considerados como válidos quando existir o “de acordo” de ambas as PARTES.
3.2. Pelos demais serviços contratados pelo Safepay, agindo por conta e ordem do ESTABELECIMENTO, que venham a ser contratados com EMISSORES, CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, AGENTES e outros, o ESTABELECIMENTO reembolsará ao Safepay as DESPESAS COM TERCEIROS, conforme critério (s) estabelecido (s) por essas sociedades, em até 5 (cinco) dias úteis, podendo tais valores serem deduzidos dos valores que o ESTABELECIMENTO tenha a receber proveniente das TRANSAÇÕES realizadas.
3.3. O ESTABELECIMENTO, desde já, autoriza o Safepay a agir por sua conta e ordem para contratar serviços dos EMISSORES, CREDENCIADORAS, AGENTES e demais empresas, outorgando à Safepay poderes para, em seu nome e conta, pagar e/ou antecipar as DESPESAS COM TERCEIROS ou outras despesas contratadas e que serão devidos pelo ESTABELECIMENTO. A Safepay procederá ao reembolso mediante nota de débito, sem que isto represente para o Safepay qualquer modalidade ou forma de receita própria.
3.4. O PREÇO DOS SERVIÇOS e as DESPESAS COM TERCEIROS, acima previstas, serão deduzidos dos valores que o ESTABELECIMENTO estiver a receber pelas TRANSAÇÕES realizadas. Os valores a receber pelas TRANSAÇÕES realizadas serão repassados pela Safepay ao ESTABELECIMENTO de acordo com o prazo e valor mínimo estipulados na PROPOSTA. Quando não atingir o valor mínimo, esse valor a receber será acumulado para o próximo dia ou até que atinja o mínimo.
3.5. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão dos SERVIÇOS, caso o ESTABELECIMENTO fique inadimplente com a Safepay ou empresas que esta venha a contratar por conta e ordem daquela, serão devidos juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso, pro rata die, acrescido de multa moratório de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e
atualização monetária de 10% (dez por cento) se a cobrança amigável e de 20% (vinte por cento) se a cobrança for judicial.
3.6. A Safepay poderá efetuar reajuste dos valores de seu PREÇO DOS SERVIÇOS, informando previamente ao ESTABELECIMENTO, por e-mail ou divulgação em seu site, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ESTABELECIMENTO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar o CONTRATO em até 5 (cinco) dias corridos do recebimento do e-mail ou divulgação do site da Safepay, arcando com eventuais débitos com a Safepay. O não encerramento do CONTRATO pelo ESTABELECIMENTO será interpretado como anuência aos novos valores da tabela do PREÇO DOS SERVIÇOS.
3.7. Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar no PREÇO DOS SERVIÇOS vigente, os custos resultantes de tal impacto poderão ser repassados ao ESTABELECIMENTO, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos SERVIÇOS.
3.8. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda que deverá arcar com eventuais reajustes das DESPESAS COM TERCEIROS cobradas pelas EMISSORES, CREDENCIADORAS e AGENTES que foram contratadas pelo Safepay por conta e ordem do ESTABELECIMENTO.
4.1. O Safepay poderá alugar o(s) TERMINAL(IS) e/ou cede-lo(s) em comodato ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES, mediante sua adesão constante da PROPOSTA ou posteriormente, mediante meio hábil, via correspondência com AR, e-mail, ou outro meio escrito, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico do Safepay.
4.2. O prazo de vigência da locação e/ou comodato do(s) TERMINAL(IS) será o deste CONTRATO, incluindo as hipóteses de rescisão antecipada por parte da Safepay, quando os mesmos deverão ser devolvidos em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.3. O valor do aluguel de cada TERMINAL será aquele praticados pela Safepay em tabelas estabelecidas periodicamente, que poderá variar conforme o pacote de locação contratado pelo ESTABELECIMENTO, ou o determinado na PROPOSTA, acrescido dos respectivos reajustes na periodicidade estabelecida pela Safepay, de acordo com a variação do IPCA/FGV.
4.4. O pagamento será efetuado no dia 10 (dez) de cada mês mediante dedução sobre os valores de repasse da Safepay ao ESTABELECIMENTO, relativa as TRANSAÇÕES realizadas ou, caso inexistam, o débito será realizado mediante cobrança por boleto bancário ou outro instrumento válido. Em caso de atraso, sobre o débito incidirão correção monetária pelo IPCA/FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e multa de 2% (dois por cento), acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) se em cobrança extrajudicial e de 20% (vinte por cento) se em cobrança judicial.
4.5. A Safepay, por si ou por meio de parceiros e/ou empresas contratadas, providenciará a correção dos defeitos de funcionamento dos TERMINAIS ou a troca destes, se houver necessidade, exceto nos casos comprovados de mal-uso pelo ESTABELECIMENTO. A manutenção preventiva e corretiva será realizada, somente, pela Safepay ou empresas por esta indicadas.
4.6. Os TERMINAIS deverão ser mantidos no endereço do ESTABELECIMENTO designado na PROPOSTA, não podendo ser removidos sem autorização prévia da Safepay, a não ser especificamente quando o equipamento é entregue para que o ESTABELECIMENTO participe de feiras e/ou convenções. A instalação dos equipamentos será realizada pela Safepay ou por terceiros por estes indicados, e o ESTABELECIMENTO compromete-se a devolvê-los no mesmo estado que os recebeu, funcionando normalmente, salvo desgaste natural pelo uso normal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da locação e/ou comodato ou rescisão deste CONTRATO, sob pena de incorrer em aluguel pro-rata e em multa não compensatória equivalente ao valor desse aluguel acrescido de 40% (quarenta por cento). A aplicação da multa será devida até a devolução do equipamento, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) se em cobrança extrajudicial e de 20% (vinte por cento) se em cobrança judicial.
4.7. O ESTABELECIMENTO deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, protegendo-os contra danos, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. Em caso de software de propriedade ou fornecido pela Safepay, o ESTABELECIMENTO não poderá copiar, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa.
4.8. O ESTABELECIMENTO não poderá ceder ou transferir, emprestar ou entregar para terceiros os TERMINAIS, software ou materiais que receber em virtude deste CONTRATO, sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à Safepay e/ou a quaisquer terceiros. Em caso de furto ou roubo o ESTABELECIMENTO deverá providenciar boletim de ocorrência, do qual deverá constar o número de série externo do equipamento em questão. O ESTABELECIMENTO será responsável em caso de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos TERMINAIS por quaisquer órgãos ou autoridades e arcará com o custo do reparo, substituição ou liberação dos TERMINAIS, bem como com eventuais multas e penalidades impostas ao ESTABELECIMENTO e/ou ao Safepay pelos órgãos ou autoridades competentes, em função do mau uso ou uso incorreto dos TERMINAIS. Em qualquer desses eventos o ESTABELECIMENTO deverá comunicar a Safepay, imediatamente, indicando todas as características do equipamento e tomar as providências necessárias para proteger os interesses da Safepay, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou remoção do lacre. Caso a Safepay verifique a ocorrência de perda total ou parcial do TERMINAL o ESTABELECIMENTO responderá pelo valor da sua reposição.
4.9. O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os TERMINAIS somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em qualquer deles sem o consentimento prévio e expresso da Safepay. Os custos e despesas com o funcionamento do TERMINAL, relativos a comunicação, telefonia (fixa e móvel), energia elétrica e outros, serão de responsabilidade exclusiva do ESTABELECIMENTO. Além disso, na hipótese da Safepay vir a ser responsabilizada, a qualquer título, por qualquer obrigação e/ou penalidade imposta pelos órgãos e/ou autoridades competentes por culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, ficará o ESTABELECIMENTO obrigado à proceder ao reembolso dos custos despendidos da Safepay em função de tais responsabilidades.
5.1. O ESTABELECIMENTO é responsável pelo uso do SISTEMA Safepay, nos termos deste CONTRATO, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável, as normas e políticas de uso, segurança e privacidade da Safepay e de seus parceiros comerciais, disponibilizadas no site da Safepay e dos respectivos parceiros comerciais.
5.2. O ESTABELECIMENTO compromete-se a isentar a Safepay de todo e qualquer litígio decorrente da utilização do SISTEMA Safepay, inclusive proveniente de CLIENTE COMPRADOR, bem como no que se refere às atividades do ESTABELECIMENTO e questões relacionadas aos serviços e produtos por este comercializados, questões de ordem trabalhistas, previdenciárias, tributárias e administrativas.
5.2.1. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos contra a Safepay, relativamente às atividades do ESTABELECIMENTO, iniciados em qualquer momento, o ESTABELECIMENTO se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a Safepay de qualquer responsabilidade, podendo a Safepay, neste caso, requerer a citação do ESTABELECIMENTO para assumir o polo passivo na lide, nos termos do artigo 70, III, e demais artigos do Código de Processo Civil, devendo o ESTABELECIMENTO indenizar integralmente a Safepay por quaisquer despesas decorrentes desses processos.
5.2.2. A Safepay poderá deduzir de valores que o ESTABELECIMENTO tiver a receber, bem como destinar eventuais créditos do ESTABELECIMENTO para pagamento de condenações e/ou prestação de garantias de responsabilidade do ESTABELECIMENTO.
5.3. O ESTABELECIMENTO compromete-se a ressarcir à Safepay, nas formas previstas neste CONTRATO, de todo e qualquer prejuízo por este sofrido, em virtude de atos praticados pelo ESTABELECIMENTO, inclusive mas não limitando, os prejuízos por sofridos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de cartões de pagamento (entre eles, as CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e EMISSORES) ou por autoridades governamentais, em virtude de atos praticados pelo ESTABELECIMENTO.
5.4. O ESTABELECIMENTO concorda que a Safepay e/ou qualquer de seus parceiros enviem aos s e u s assinantes ou clientes mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos SERVIÇOS, bem como de natureza comercial, incluindo, entre outras, ofertas de parceiros da Safepay e no site da Safepay.
5.5. O Safepay não será responsabilizado por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam afetar os SERVIÇOS, ainda que de responsabilidade da Safepay ou de seus parceiros, não garantindo a prestação de qualquer SERVIÇO de forma ininterrupta e sem momentos de indisponibilidade ou lentidão dos sistemas, posto que as PARTES consideram que tais situações são previsíveis e possíveis de ocorrer em se tratando de serviços de tecnologia em geral.
5.6. O ESTABELECIMENTO obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas da Safepay, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para finalidade diversa da execução deste CONTRATO, divulgá-las, revelá-las e/ou reproduzilas, respondendo pelos danos morais e materiais decorrentes de tal ato.
5.7. O dever de confidencialidade ora estipulado permanecerá em vigência por prazo indeterminado e, após o término do presente CONTRATO pelo prazo de 5 (cinco) anos.
5.8. A Safepay obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas do ESTABELECIMENTO, relativas ao seu cadastro e transações efetuadas pelas SISTEMA Safepay, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para finalidade diversa da execução deste CONTRATO, divulgá-las, revelá-las e/ou reproduzi-las, sem a concordância expressa do ESTABELECIMENTO.
5.9. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente e autoriza a Safepay a prestar quaisquer informações, ainda que relativas ao seu cadastro e TRANSAÇÕES efetuadas pelas SISTEMA Safepay, a órgãos públicos, tais como COAF e Secretarias da Receita Municipal, Estadual e Federal.
5.10. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente e autoriza a Safepay a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro e TRANSAÇÕES efetuadas pelas SISTEMA Safepay, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada ESTABELECIMENTO.
6.1. Este CONTRATO é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da assinatura da PROPOSTA, desde que o ESTABELECIMENTO seja aceito pelo Safepay e ocorra o previsto na cláusula 2.5.
6.2. Este CONTRATO poderá ser rescindido, sem nenhum ônus, por qualquer das PARTES, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O ESTABELECIMENTO, somente, poderá denunciar este CONTRATO se não houver qualquer débito perante o Safepay.
6.3. Rescinde-se imediatamente este CONTRATO pela a decretação de falência, recuperação judicial ou insolvência civil de qualquer das PARTES ou o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
6.3.1. Caso a rescisão do CONTRATO ocorra por culpa do ESTABELECIMENTO, fica desde já estabelecido que este tenha imediatamente bloqueado o acesso aos SERVIÇOS, podendo a Safepay reter os créditos do ESTABELECIMENTO, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo ESTABELECIMENTO, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias.
6.4. Resolve-se este CONTRATO na ocorrência de evento de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos SERVIÇOS, total ou parcialmente, por mais de 10 (dez) dias consecutivos.
7.1. Este CONTRATO, e respectivos anexos e/ou aditivos, poderá ser transferido pela Safepay para qualquer outra sociedade, sem que caiba qualquer indenização ao ESTABELECIMENTO, obrigando-se este a aceitar o novo titular do direito transferido, de forma ampla e irrestrita, desde que mantidas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO.
7.2. Este CONTRATO não gera qualquer direito de exclusividade às PARTES, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota de sociedade, jointventure ou associação entre as PARTES, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra, exceto aquelas previstas neste CONTRATO.
7.3. A eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto a qualquer violação dos termos e condições deste CONTRATO será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.
7.4. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das Partes em conformidade com a legislação aplicável.
7.5. A aceitação das cláusulas deste CONTRATO e dos seus Anexos, formaliza-se pela aceitação do ESTABELECIMENTO pela assinatura deste contrato ou diretamente no site do Safepay, ou ainda no ato da assinatura da PROPOSTA, ficando desde já convencionado que ao assina-la o ESTABELECIMENTO tenha lido e aceito o presente CONTRATO.
7.6. As PARTES não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Petrolina como único foro competente para dirimir eventuais questões ou litígios entre as PARTES, sendo facultado à Safepay optar pelo foro de domicílio do ESTABELECIMENTO.
Para todos os fins de direito, as PARTES declaram aceitar o presente CONTRATO nos termos aqui expressos, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores, ao seu bom e fiel cumprimento. E por estarem assim justos e contratados o ESTABELECIMENTO adere a este CONTRATO, como manifestação na PROPOSTA, que vai assinado, nesta data, somente pelo representante legal da Safepay, já que o representante legal do ESTABELECIMENTO assina a PROPOSTA na qual aceita em todos os termos com o presente CONTRATO.
PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E SISTEMA DE CONTROLE DE PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
Dados da empresa:
Nome Fantasia field_id=”16″
Razão Social field_id=”15″
CNPJ/CPF field_id=”13″
Informações Bancarias para Credito de Receitas:
Titular¹ field_id=”1″
CNPJ/CPF field_id=”13″
Banco: field_id=”56″
Número da Agência: field_id=”23″
Número da Conta Corrente: field_id=”24″
Serviços propostos – opções e valores²
Locação de Terminal (unidade): R$ 00,00
Custo em caso de perda de POS (unidade): R$ 1.500,00
Todas as bandeiras
Taxa Débito (1 dia para receber): 00,00%
Taxa Crédito à Vista (1 dia(s) para receber) : 0,00%
Taxa Crédito Parcelado (2x a 6x): 00,00%
Taxa Crédito Parcelado (7x a 12x): 00,00%
Antecipação de Recebíveis: 00,00%
Antecipação de recebíveis automática? ( ) SIM ( ) NÃO
Repasse automático para conta determinada? ( X ) SIM ( ) NÃO
O valor mínimo para repasse à conta indicada será de R$100,00 (Cinquenta reais).
Taxas válidas para transações realizadas com cartão via chip.
Gestor Financeiro / Sócio-Proprietário:
CPF: 000.000.000-00
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Data de Nascimento: 00/00/0000
RG: 000000000
Telefone: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx
Declaro (amos), sob as penas da lei, que as informações aqui fornecidas são verídicas e que estão atualizadas até a presente data. Esta SOLICITAÇÃO é parte integrante do “ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS E SOLUÇÕES PARA PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO E OUTRAS AVENÇAS ”, que declaro (amos) ter lido, aceito e concordado com seus termos e condições.
Declaro (amos) estar de acordo de que a aceitação desta Proposta representará adesão automática ao referido Contrato.
Petrolina – PE, _____ de _________________ de 2023
_____________________________________________________
Sócio/Proprietário
Documentos anexados ao Contrato:
( )Cópia do CPF e RG do sócio/proprietário
( )Comprovante de endereço da empresa
( ) Cópia do cartão do Banco como comprovante bancário
( ) Em caso de PJ, anexar ainda cópia do Contrato Social, CNPJ e Inscrição Estadual.
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