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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS E SOLUÇÕES PARA PAGAMENTOS POR  MEIO ELETRÔNICO  E OUTRAS AVENÇAS

 

QUALIFICAÇÃO PREAMBULAR

 

ESTABELECIMENTO:  Estabelecimento sendo pessoa jurídica ou pessoa física com sede de endereçamento previamente preenchido em plataforma eletrônica e com envio de documentação de comprovação, inscrita no CNPJ/CPF encaminhado em plataforma Eletrônica, qualificada na “PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS E SOLUÇÕES  PARA PAGAMENTOS POR  MEIO ELETRÔNICO”,  doravante denominado  simplesmente de ESTABELECIMENTO;

 

Valecom Soluções: é o nome fantasia pela qual se denomina  a Safepay Soluções, com sede na RUA Arcoverde,  175, Atras da Banca, Petrolina,PE, CEP 56308-130, inscrita no  CNPJ/MF sob o no  28.925.799/0001-46, representada neste ato na forma do  seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente de Safepay;

 

Fazem  parte  integrante  do   presente CONTRATO  todos  os seus  futuros Anexos  e Aditivos  e a PROPOSTA assinada pelo ESTABELECIMENTO, que regulamentam o relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e a Safepay.

Por  este instrumento  e na melhor  forma do  direito,  os acima  qualificados,  quando denominados individualmente  como PARTE e coletivamente  como PARTES,  têm  entre  si justo  e acordado este CONTRATO,  desde que aprovada a adesão do   ESTABELECIMENTO  ao SISTEMA  Safepay,  nos termos e condições das cláusulas a seguir:

DEFINIÇÕES CONTRATUAIS

A  menos que por   outra  forma expressamente disposto  ou   exigido  em função do   contexto, as expressões  em letra  maiúscula  neste CONTRATO,  no   singular  ou   plural,  terão  os significados especificados abaixo:

AGENTES:  Pessoas  físicas   ou   jurídicas   que venham a  intermediar   o  CONTRATO  entre  o

ESTABELECIMENTO e a Safepay.

BANDEIRAS: Empresas nacionais ou  estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras   de  suas  marcas  e  logotipos,   para  uso  das  CREDENCIADORAS   e  dos EMISSORES,  mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES.

CARTÕES: Instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou  virtuais, de crédito ou  de débito,  capazes  de  realizar  várias  funções,  disponibilizadas  pelos  EMISSORES,   para  uso pessoal e intransferível dos PORTADORES.

CHARGEBACK: É o  procedimento  de contestação de débito  pelo  qual  um  usuário  comprador não reconhece, junto ao EMISSOR de seu CARTÃO de crédito ou  de débito, uma despesa e/ou compra efetuada com CARTÃO de sua titularidade.

ESTABELECIMENTO: Pessoa  jurídica ou  pessoa física (maior  e capaz), fornecedora  de bens e/ou prestadora de serviços ao CLIENTE CONSUMIDOR  através de MEIOS  DE  PAGAMENTO, constituída (s) e localizada(s) dentro do  território brasileiro, que tenha preenchido e assinado a PROPOSTA,   cujos  dados passam a ser parte integrante  deste CONTRATO,  e que aceita todas as cláusulas deste instrumento.

CLIENTE:  Pessoa   física  ou   jurídica  que   seja   adquirente   de  produtos  e/ou  serviços   do

ESTABELECIMENTO.

PREÇO   DOS   SERVIÇOS   –  Corresponde  a  remuneração   de  valor   fixo    ou   resultante   no percentual  total  ou  parcial  acordado com o Safepay,  que integra  valores  incidente  sobre o valor total (bruto) da TRANSAÇÃO.

CREDENCIADORA ou  OPERADORAS:  Empresas que credenciam estabelecimentos no  território brasileiro, para aceitar CARTÕES.

DESPESAS  COM  TERCEIROS:  Tarifas,  taxas, comissões,  custos e outras despesas cobradas pela CREDENCIADORA, EMISSOR,  BANDEIRAS, AGENTES,  etc. e devidas pelo ESTABELECIMENTO,  que  foram  antecipadas  pela  Safepay,  que  contratou  tais  serviços agindo    por     conta   e   ordem  do    ESTABELECIMENTO,   devendo   tais    despesas   serem reembolsadas   pelo   ESTABELECIMENTO   à  Safepay   de  acordo  com  o   montante  dos desembolsos efetivamente incorrido.

EMISSOR:  Empresas  brasileiras  ou  estrangeiras,  instituições  bancárias  ou  não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES.

SISTEMA Safepay:  Tecnologias  de propriedade  da Safepay,  utilizadas  na prestação dos SERVIÇOS  e disponibilizadas  ao ESTABELECIMENTO,  para o  controle  e gestão na captura, transmissão e processamento das TRANSAÇÕES do  ESTABELECIMENTO.

MEIOS  DE  PAGAMENTO  –  Instrumentos  físicos ou   eletrônicos  com funções de  pagamento (múltiplas   ou    não),  aceitos   ou    que  venham  a  ser  aceitos   no    SISTEMA   Safepay, disponibilizadas pelos EMISSORES.

PROPOSTA  – É a “PROPOSTA  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS E SOLUÇÕES  PARA PAGAMENTOS   POR   MEIO   ELETRÔNICO”,    documento  assinado    pelo   ESTABELECIMENTO

contendo todos os seus dados cadastrais, perfil, dados comerciais e produtos oferecidos pelo

Safepay que pretende contratar.

SERVIÇOS:  Gestão de sistema  e de controle  na captura, transmissão  e processamento das TRANSAÇÕES  do  ESTABELECIMENTO;  intermediação  e agenciamento  de negócios;  suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; e prestação de serviços de consultoria e afins, todos prestado pelo Safepay para o ESTABELECIMENTO;

TERMINAL – Equipamento  e/ou software de processamento  de dados (POS,  PDV, PIN PAD ou equipamento com tecnologia semelhante), que se conecta à rede do  SISTEMA Safepay.

TRANSAÇÕES:  Todas  e quaisquer  aquisições  de produtos, serviços  e outras por   parte do CLIENTE CONSUMIDOR,  junto  ao ESTABELECIMENTO, submetidas  mediante  a utilização  de CARTÕES.

VALOR LÍQUIDO:  Montante  das TRANSACÕES  realizadas  pelo  SISTEMA  Safepay,  a serem transferidas para o  ESTABELECIMENTO, descontadas das tarifas, taxas, comissões e outras, previstas contratualmente pela prestação dos SERVIÇOS, bem como tributos e outros valores eventualmente devidos.

  1. DO OBJETO CONTRATUAL

1.1. O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços (mediante o  pagamento de contrapartida para a Safepay a seguir especificado), pela Safepay ao ESTABELECIMENTO, de:

I – Gestão de sistema e de controle na captura, transmissão e processamento das TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO;

II – Intermediação e agenciamento de negócios;

III – suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação e;

IV- Prestação de serviços  de consultoria  e afins, caracterizado  acima  como SERVICOS,  por  conta e ordem do  ESTABELECIMENTO, consistente na disponibilização de SISTEMA Safepay.

Parágrafo Primeiro – Os SERVIÇOS de que trata essa Cláusula serão prestados pela Safepay ao ESTABELECIMENTO, que, agindo por  conta e ordem deste, contratará EMISSORES, CREDENCIADORAS,   AGENTES,   e  outros necessários   à  prestação  dos  SERVIÇOS,   devendo  o ESTABELECIMENTO  pagar a cada um   deles,  por   intermédio  da Safepay,  as correspondentes DESPESAS  COM TERCEIROS, na forma de reembolso.

Parágrafo  Segundo   –   Os   valores    que  transitarem    nas  contas  bancarias    da  Safepay provenientes   das  TRANSAÇÕES   realizadas   pelo   ESTABELECIMENTO  são  considerados   recursos exclusivos  do   ESTABELECIMENTO e que encontra-se em trânsito,  não pertencendo à Safepay que, tão somente, presta os SERVIÇOS  previsto  no  item  1.1. (Objeto  contratual),  acima,  sendo, ainda,   afastada   qualquer   tipo   de  custodia   dos  referidos   valores,   não  sendo  o   Safepay responsável  por   tributos  e eventuais  penhoras judiciais  sobre  tais  valores  que venham a ser sentenciadas   contra  o   ESTABELECIMENTO  e,  caso  ocorra, a  Safepay   NÃO   É,   NEM  SERÁ, RESPONSÁVEL      PELO     SEU      REEMBOLSO,      PAGAMENTO     OU      TRANSFERÊNCIA     PARA     O ESTABELECIMENTO.

Parágrafo Terceiro  – Todos os custos  e despesas, inclusive  com advogados, que a Safepay incorrer em processos judiciais de responsabilidade do  ESTABELECIMENTO serão devidos por  este integralmente, devendo reembolsar de tais dispêndios em até 5 (cinco) dias após comunicado pela Safepay,  por   qualquer  meio,  incorrendo  em juros  moratórios  de 1%  (um por   cento) ao mês e correção monetária  pelo  IPCA da FGV ou  outro que o  venha a substituir,  tudo pro  rata die,  até a data do  seu efetivo pagamento.

1.1.1. A  Safepay poderá, a pedido do  ESTABELECIMENTO, com os recursos que lhe pertence, proceder o  pagamento de débitos, boletos, transferências bancárias e demais contas a terceiros, porém, não se responsabilizando  pela  sua origem,  veracidade  ou   legalidade  e, ainda,  sobre a incidência  de juros,  multas,  encargos e outros incidentes  sobre o  atraso no  pagamento dessas contas  ou   transferências  que  venham a  ser  solicitadas  já  com  prazo  vencido  ou   a  vencer solicitadas  à Safepay  pelo  ESTABELECIMENTO, após a antecedência  mínima  de 5  (cinco) dias úteis do  seu vencimento.

Parágrafo  Único – A Safepay,  por  si próprio  ou  por  intermédio  de empresa por  ela  contratada ou com ela associada, pela qual se responsabiliza, colocará à disposição do  ESTABELECIMENTO seu serviço de gestão de pagamentos para que possa efetuar seus pagamentos a outro (s) ESTABELECIMENTO   (S)    integrante(s)   do    SISTEMA   Safepay   e  vice-versa,   mediante   prévia autorização, e com recursos proveniente de seu crédito junto à Safepay, relativo ao saldo de suas TRANSAÇÕES.

1.1.2. Aplicam-se  ao ESTABELECIMENTO as regras do   mercado de CARTÕES,  estipuladas  pelas BANDEIRAS  e  CREDENCIADORAS,   conforme  Contratos  de  Credenciamento  registrados  e  que podem ser verificados pelo ESTABELECIMENTO nos sites das CREDENCIADORAS, os quais o ESTABELECIMENTO declara conhecer.

1.1.3.  O   ESTABELECIMENTO   declara   e  garante  que  será  integralmente   responsável   pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar ao CLIENTE

CONSUMIDOR,  bem como pela  efetiva  conclusão  da TRANSAÇÃO,  de acordo com os termos e condições informados com este, sendo o único responsável por  tal fato.

1.1.4. Caso a Safepay constate recorrentes problemas com os CLIENTES CONSUMIDORES  poderá se recusar a prestar seus SERVICOS,  bloqueando  o  acesso do   ESTABELECIMENTO ao SISTEMA Safepay até que esteja resguardado dos riscos correspondentes.

1.1.5. O VALOR LÍQUIDO será transferido ao ESTABELECIMENTO, pela Safepay, de acordo com os prazos acordados pelas partes.

1.1.6. Aplicam-se ao ESTABELECIMENTO (i) as regras de CHARGEBACK estipuladas pelas CREDENCIADORAS,    conforme  Contratos  de   Credenciamento   registrados   e  que  podem  ser verificados  pelo  ESTABELECIMENTO  nos  sites  das  CREDENCIADORAS,   os  quais  o ESTABELECIMENTO declara conhecer, bem como (ii)  repasse das respectivas multas e DESPESAS COM TERCEIROS,  de acordo com a quantidade de transações realizadas com cartões de crédito contestadas mediante o procedimento de CHARGEBACK.

1.1.7. Não é permitido ao ESTABELECIMENTO (i)  copiar ou  transferir de qualquer forma, total ou parcialmente,  sob  quaisquer  modalidades,  gratuita  ou   onerosamente,  provisória  ou permanentemente, o  SISTEMA Safepay, quaisquer de suas funcionalidades ou  informações; (ii) modificar  as características  do   SISTEMA  Safepay;  (iii)  criar  programas  de  computador para utilização  do   SISTEMA  Safepay;  e (iv)  copiar  de qualquer  forma dados  extraídos  do   SISTEMA Safepay.

1.2. O ESTABELECIMENTO declara-se  ciente  de que os SERVIÇOS  se destinam  a facilitar  a gestão das suas TRANSAÇÕES e não se confundem com qualquer tipo de serviço financeiro, não havendo possibilidade  de investimento  de  recursos ou   captação de  empréstimo  pelo  uso  do   SISTEMA Safepay.

1.3.  Os  SERVIÇOS   serão  executados  exclusivamente  mediante  ordem  do   ESTABELECIMENTO, geradas a partir dos TERMINAIS, e de suas ordens, para o Safepay.

 

1.4.  O  ESTABELECIMENTO  outorga procuração à  Safepay,  constituindo-a  como sua  legítima procuradora, para os fins de executar suas ordens de crédito e débito, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos SERVIÇOS previstos neste CONTRATO.

1.5.  O   ESTABELECIMENTO   é  integralmente   responsável   pela   contratação  e  utilização   dos SERVIÇOS,  em seu nome, por   quaisquer  encargos, demandas e/ou questionamento  decorrentes desta utilização, devendo tomar, portanto, todas as medidas e cautelas necessárias, sendo, ainda, responsável pelo pagamento das DESPESAS  COM TERCEIROS, pagamento dos tributos que incidam sobre os recebimentos  gerados pelos  TERMINAIS,  pelas  demandas judiciais  intentadas  pelo(s) CLIENTE(S) ou  qualquer demanda judiciais, inclusive decorrente de suas ordens de pagamento de contas a pagar ou  transferência  para terceiros,  devendo, ainda  responsabilizar-se  por   todas as demandas e custos que a Safepay  incorrer decorrente dessas demandas, aplicando-se no  que couber o contido no  parágrafo terceiro da cláusula primeira.

  1. PROPOSTA DE PRESTAÇÃO    DE    SERVIÇOS   DE    SISTEMAS   E    SOLUÇÕES    PARA PAGAMENTOS POR  MEIO ELETRÔNICO  (PROPOSTA) E DO ACEITE

2.1.  Para  fins  de  solicitação   dos  SERVIÇOS,   o   ESTABELECIMENTO  preencherá a  PROPOSTA informando à Safepay todos os dados exigidos, responsabilizando-se civil  e criminalmente pela veracidade  das informações,  inclusive  perante terceiros,  obrigando-se  também a manter seus dados atualizados.

2.1.1. Caso a PROPOSTA  apresente dados incorretos ou  inverídicos, ou,  ainda, caso o ESTABELECIMENTO se recuse a enviar  os documentos requeridos  ou   caso se negue a assinar fisicamente  os documentos, a Safepay   poderá não aceitar a adesão  e credenciamento do ESTABELECIMENTO, sem prejuízo  de outras medidas  que entender necessárias  e oportunas, não assistindo ao ESTABELECIMENTO, por  essa razão, qualquer tipo de indenização ou  ressarcimento.

2.1.2. Poderá, ainda,  a Safepay  limitar  ou  suspender os SERVIÇOS  caso entenda que qualquer dados, documentos e  informações  sejam  violadores  das  leis  nacionais  ou   dos  termos  deste CONTRATO,  podendo excluir  o  ESTABELECIMENTO,  imediatamente  é independente  de qualquer aviso ou  notificação prévia, do  SISTEMA Safepay, rescindindo unilateralmente este CONTRATO.

2.2. Fica facultado à Safepay, sob sua única e exclusiva responsabilidade, subcontratar terceiros ou  realizar  parcerias  para a prestação de parte dos SERVIÇOS,  respondendo integralmente  por  tal ato.

2.3. O ESTABELECIMENTO compromete-se a não utilizar os SERVIÇOS para transações relacionadas a (i) atividades  ilegais;  (ii) armas de fogo e jogos  de azar, inclusive  bingo  e apostas em geral;  (iii) equipamentos  hospitalares,  medicamentos  em geral  e qualquer  tipo  de drogas ou  produtos aos quais  se atribua  efeitos  terapêuticos;  (iv)   venda de  animais,  (v)   produtos que  dependam  da homologação  de  órgãos governamentais,  (vi)   ações,  valores  mobiliários  ou   qualquer  tipo  de produtos financeiros; e (vii)  transações imobiliárias, agência de empregos, escritórios de cobrança, consórcios e comercialização de cartão de desconto.

2.4. A inclusão do  ESTABELECIMENTO no  SISTEMA Safepay está condicionada à aceitação prévia, e de forma discricionária, da sua avaliação cadastral e financeira, sendo que o ESTABELECIMENTO deverá encaminhar para análise toda a documentação solicitada pelo Safepay ou  seus prepostos, não se obrigando a Safepay a motivar eventual negativa de cadastramento.

2.5. O presente CONTRATO passará a vigorar  em relação  ao ESTABELECIMENTO a partir  da data em que o ESTABELECIMENTO estiver apto a realizar TRANSAÇÕES, conforme a forma de captura de TRANSAÇÃO  contratada  com a  Safepay  e,  a  partir   da  realização   da  primeira   TRANSAÇÃO autorizada pela Safepay.

2.6. O ESTABELECIMENTO não poderá efetuar TRANSAÇÕES em segmentos ou  ramos de atividade diferentes daquele (s) constante (s) no  seu cadastro no  SISTEMA Safepay sem autorização prévia e por   escrito  da Safepay  e, tampouco realizar  atividades  que representem infração  a leis  ou regulamentos vigentes no  país.

2.7. No  ato da PROPOSTA  do  ESTABELECIMENTO ou  durante a vigência deste CONTRATO  serão definidos, conforme critérios do  Safepay, os tipos de MEIOS DE PAGAMENTO que o ESTABELECIMENTO   poderá  aceitar   e  os  tipos   de  TRANSAÇÕES   e   formas  de   captura   de TRANSAÇÕES que estará autorizado a realizar.

2.8. Cabe ao ESTABELECIMENTO se responsabilizar pelo TERMINAL por  ele utilizado, declarando, ainda, que o mesmo não viola ou  infringe qualquer lei aplicável ao ESTABELECIMENTO. Além disso, o  ESTABELECIMENTO expressamente se responsabiliza,  única  e exclusivamente,  pelo  pagamento de  todos  os  tributos  e  contribuições  e  cumprimento  das  respectivas  obrigações  acessórias impostas  pelas  autoridades  competentes, decorrentes da utilização  do   TERMINAL, isentando  a Safepay  de toda e qualquer  responsabilidade  que venha a ser imposta,  inclusive  o  próprio Safepay, em função da escolha e utilização do  TERMINAL.

2.9. O  ESTABELECIMENTO compromete-se a seguir  todas as regras e exigências  determinadas pelas  BANDEIRAS,  pelo  mercado de meios  de pagamento e pela  legislação,  tenham sido  elas estipuladas no  passado ou  venham ser no  futuro, após a vigência deste CONTRATO, sendo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão unilateral, pela Safepay, deste CONTRATO.

2.10. A aceitação deste CONTRATO implica na automática e irrevogável aceitação, pelo ESTABELECIMENTO,  de pagar à Safepay  o  PREÇO  DOS  SERVIÇOS  devidos  e a reembolsar  as DESPESAS  COM TERCEIRO e, eventualmente, o aluguel do  TERMINAL e as demais taxas e encargos referidos no  conjunto de documentos que compõem este CONTRATO.

2.11. O  ESTABELECIMENTO autoriza  a Safepay,  sempre que esta julgar  necessário,  a vistoriar durante o horário comercial, diretamente ou  por  terceiros por  ela designados, (i) a regularidade e permanência de suas atividades, (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES, (iii) o funcionamento dos TERMINAIS, e (v)  a adequada guarda, o consumo e o abastecimento  de todo e qualquer  material  operacional  necessário  à  realização  das  TRANSAÇÕES,   sem  que  com isto constitua obrigação do  Safepay ou  a sua chancela de regularidade do  ESTABELECIMENTO.

  1. DA CONTRAPARTIDA DOS SERVIÇOS – PREÇO DOS SERVIÇOS

3.1. Como contrapartida pelos SERVIÇOS prestados, como previstos neste CONTRATO, o ESTABELECIMENTO  pagará à Safepay   o PREÇO  DOS SERVIÇOS,  conforme critérios a serem ajustados entre as PARTES em TERMO  ADITIVO  e/ou constante da PROPOSTA ou, ainda, mediante pacto firmado entre as PARTES em troca de correspondências e/ou e- mails considerados como válidos quando existir o “de acordo” de ambas as PARTES.

3.2. Pelos demais serviços contratados pelo Safepay, agindo por  conta e ordem do ESTABELECIMENTO, que venham a ser contratados com EMISSORES,  CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, AGENTES e outros, o ESTABELECIMENTO reembolsará ao Safepay as DESPESAS  COM TERCEIROS,  conforme critério  (s) estabelecido  (s) por   essas sociedades,  em até 5  (cinco) dias úteis, podendo tais valores serem deduzidos dos valores que o ESTABELECIMENTO tenha a receber proveniente das TRANSAÇÕES realizadas.

3.3. O  ESTABELECIMENTO,  desde já,  autoriza  o  Safepay  a agir  por   sua conta e ordem para contratar serviços dos EMISSORES,  CREDENCIADORAS, AGENTES e demais empresas, outorgando à Safepay   poderes  para,  em  seu  nome  e  conta,  pagar  e/ou  antecipar   as  DESPESAS   COM TERCEIROS   ou   outras despesas  contratadas e  que serão devidos   pelo   ESTABELECIMENTO.  A Safepay  procederá ao reembolso  mediante  nota de débito,  sem que isto  represente  para  o Safepay qualquer modalidade ou  forma de receita própria.

3.4. O PREÇO  DOS  SERVIÇOS  e as DESPESAS  COM TERCEIROS,  acima  previstas,  serão deduzidos dos valores que o ESTABELECIMENTO estiver a receber pelas TRANSAÇÕES realizadas. Os valores a receber pelas  TRANSAÇÕES realizadas  serão repassados pela  Safepay ao ESTABELECIMENTO de acordo com o prazo e valor mínimo estipulados na PROPOSTA.  Quando não atingir o valor mínimo, esse valor a receber será acumulado para o próximo dia ou  até que atinja o mínimo.

3.5. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão dos SERVIÇOS,  caso o  ESTABELECIMENTO fique inadimplente  com a  Safepay  ou   empresas que esta  venha a  contratar por   conta e  ordem daquela,  serão devidos  juros  moratórios  legais  de 1%  (um por   cento) ao mês sobre o  valor  em atraso, pro  rata die, acrescido de multa moratório de 2%  (dois por  cento) sobre o valor do  débito e

atualização monetária de 10% (dez por  cento) se a cobrança amigável e de 20% (vinte por  cento) se a cobrança for judicial.

3.6. A Safepay  poderá efetuar  reajuste  dos valores  de seu PREÇO  DOS  SERVIÇOS,  informando previamente  ao ESTABELECIMENTO, por  e-mail  ou  divulgação  em seu site,  com um  prazo mínimo de 30   (trinta)  dias   de antecedência.   Caso  o  ESTABELECIMENTO  não  concorde com as  novas condições   de  remuneração, poderá encerrar o  CONTRATO  em até  5  (cinco)  dias   corridos   do recebimento  do  e-mail  ou  divulgação  do  site  da Safepay,  arcando com eventuais  débitos  com a Safepay.  O  não encerramento do  CONTRATO  pelo  ESTABELECIMENTO será interpretado  como anuência aos novos valores da tabela do  PREÇO DOS SERVIÇOS.

3.7. Caso sejam  criados  novos tributos  ou  alteradas  as condições  de cálculo  e/ou cobrança de tributos  já  existentes,  que venham a  impactar  no   PREÇO   DOS   SERVIÇOS  vigente,  os  custos resultantes de tal impacto poderão ser repassados ao ESTABELECIMENTO, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos SERVIÇOS.

3.8. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda que deverá arcar com eventuais reajustes das DESPESAS  COM TERCEIROS cobradas pelas EMISSORES,  CREDENCIADORAS e AGENTES que foram contratadas pelo Safepay por  conta e ordem do  ESTABELECIMENTO.

 

 

  1. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E/OU COMODATO DO TERMINAL

4.1. O Safepay poderá alugar o(s) TERMINAL(IS) e/ou cede-lo(s) em comodato ao ESTABELECIMENTO  para  a  realização   de  TRANSAÇÕES,   mediante   sua  adesão  constante  da PROPOSTA  ou  posteriormente, mediante meio hábil, via correspondência com AR, e-mail, ou  outro meio escrito, ou  ainda, diretamente no  endereço eletrônico do  Safepay.

4.2. O prazo de vigência da locação e/ou comodato do(s) TERMINAL(IS) será o  deste CONTRATO, incluindo as hipóteses de rescisão antecipada por  parte da Safepay, quando os mesmos deverão ser devolvidos em até 24  (vinte e quatro) horas.

4.3. O  valor  do   aluguel  de cada TERMINAL será aquele  praticados  pela  Safepay  em tabelas estabelecidas periodicamente, que poderá variar conforme o  pacote de locação contratado pelo ESTABELECIMENTO, ou  o determinado na PROPOSTA,  acrescido dos respectivos reajustes na periodicidade estabelecida pela Safepay, de acordo com a variação do  IPCA/FGV.

4.4. O pagamento será efetuado  no  dia  10  (dez) de cada mês mediante  dedução sobre os valores de repasse  da Safepay  ao ESTABELECIMENTO,  relativa  as TRANSAÇÕES  realizadas  ou,   caso inexistam,  o  débito  será realizado  mediante  cobrança por   boleto  bancário  ou  outro instrumento válido.  Em  caso de atraso, sobre o  débito  incidirão correção  monetária  pelo  IPCA/FGV,  juros  de mora de 1%  (um por  cento) ao mês, pro  rata die,  e multa  de 2%  (dois  por  cento), acrescido  de honorários  advocatícios  de 10% (dez por  cento) se em cobrança extrajudicial  e de 20% (vinte  por cento) se em cobrança judicial.

4.5. A Safepay,  por   si ou   por   meio  de parceiros  e/ou empresas  contratadas,  providenciará  a correção dos defeitos de funcionamento dos TERMINAIS ou  a troca destes, se houver necessidade, exceto nos casos comprovados de mal-uso pelo ESTABELECIMENTO. A manutenção preventiva e corretiva será realizada, somente, pela Safepay ou  empresas por  esta indicadas.

4.6.  Os  TERMINAIS  deverão  ser  mantidos  no   endereço  do   ESTABELECIMENTO  designado  na PROPOSTA,    não  podendo  ser  removidos   sem  autorização   prévia   da  Safepay,   a  não  ser especificamente quando o  equipamento  é entregue para que o  ESTABELECIMENTO participe  de feiras  e/ou  convenções. A  instalação  dos equipamentos  será realizada  pela  Safepay  ou   por terceiros  por   estes indicados,  e o  ESTABELECIMENTO compromete-se a devolvê-los  no   mesmo estado que os recebeu, funcionando  normalmente,  salvo  desgaste natural  pelo  uso normal,  no prazo máximo  de 24  (vinte  e quatro) horas após o término  da locação  e/ou comodato ou  rescisão deste CONTRATO,  sob pena  de  incorrer  em  aluguel  pro-rata e  em multa  não  compensatória equivalente  ao valor  desse aluguel  acrescido  de 40% (quarenta por  cento). A aplicação  da multa será devida  até a devolução  do  equipamento,  além  de honorários  advocatícios  de 10% (dez por cento) se em cobrança extrajudicial e de 20% (vinte por  cento) se em cobrança judicial.

4.7. O ESTABELECIMENTO deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos,   protegendo-os  contra  danos,  destruição,   intervenção,   depredação,  sinistros, violação,  turbação ou  esbulho  por  terceiros,  inclusive  decorrentes de caso fortuito  ou  força maior. Em  caso de software de propriedade ou  fornecido pela Safepay, o ESTABELECIMENTO não poderá copiar, modificar, descompilar ou  realizar engenharia reversa.

 

4.8. O ESTABELECIMENTO não poderá ceder ou  transferir, emprestar ou  entregar para terceiros os TERMINAIS, software ou  materiais  que receber em virtude  deste CONTRATO,  sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à Safepay e/ou a quaisquer terceiros. Em  caso de furto ou  roubo o ESTABELECIMENTO deverá providenciar boletim de ocorrência, do  qual deverá constar  o  número de  série  externo  do   equipamento  em  questão.  O  ESTABELECIMENTO  será responsável em caso de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou  leilão dos TERMINAIS por quaisquer órgãos ou  autoridades e arcará com o  custo do  reparo, substituição ou  liberação dos TERMINAIS, bem como com eventuais  multas  e penalidades  impostas  ao ESTABELECIMENTO e/ou ao Safepay pelos  órgãos ou  autoridades  competentes,  em função do  mau uso ou  uso incorreto dos TERMINAIS. Em  qualquer desses eventos o ESTABELECIMENTO deverá comunicar a Safepay, imediatamente,  indicando  todas  as  características  do   equipamento  e  tomar as  providências necessárias para proteger os interesses da Safepay, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou  remoção do  lacre. Caso a Safepay verifique a ocorrência de perda total ou  parcial do  TERMINAL o ESTABELECIMENTO responderá pelo valor da sua reposição.

4.9.  O  ESTABELECIMENTO  deverá   utilizar  os  TERMINAIS somente  de acordo com a  legislação aplicável e conforme as especificações do  fabricante, não efetuando ou  autorizando que seja feita qualquer  alteração  ou  modificação  em qualquer  deles  sem o  consentimento  prévio  e expresso da Safepay.  Os custos e despesas  com o  funcionamento  do  TERMINAL, relativos  a comunicação, telefonia   (fixa e  móvel),   energia   elétrica   e  outros, serão  de  responsabilidade   exclusiva   do ESTABELECIMENTO. Além  disso,  na hipótese  da Safepay  vir  a ser responsabilizada,  a qualquer título,    por     qualquer    obrigação    e/ou   penalidade    imposta    pelos    órgãos   e/ou   autoridades competentes por   culpa  ou   dolo do   ESTABELECIMENTO,  ficará o  ESTABELECIMENTO obrigado  à proceder ao reembolso dos custos despendidos da Safepay em função de tais responsabilidades.

  1. RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR

5.1.  O  ESTABELECIMENTO  é responsável  pelo  uso  do   SISTEMA  Safepay,  nos  termos  deste CONTRATO,   comprometendo-se a  observar  integralmente  a  legislação  nacional  aplicável,  as normas e políticas  de uso, segurança e privacidade  da Safepay e de seus parceiros  comerciais, disponibilizadas no  site da Safepay e dos respectivos parceiros comerciais.

5.2.  O   ESTABELECIMENTO  compromete-se a  isentar  a  Safepay   de  todo e  qualquer  litígio decorrente da utilização  do  SISTEMA Safepay,  inclusive  proveniente  de CLIENTE COMPRADOR, bem como no   que se refere  às atividades  do   ESTABELECIMENTO e questões relacionadas  aos serviços  e produtos por   este comercializados,  questões de ordem trabalhistas,  previdenciárias, tributárias e administrativas.

5.2.1. Na hipótese  de ajuizamento  de processos judiciais e/ou administrativos  contra a Safepay, relativamente às atividades do  ESTABELECIMENTO, iniciados em qualquer momento, o ESTABELECIMENTO se obriga  a assumir  de imediato  a responsabilidade  pelas  obrigações  exigidas ou   reivindicadas  nos referidos  processos, isentando  a Safepay  de qualquer  responsabilidade, podendo a Safepay,  neste caso, requerer a citação  do  ESTABELECIMENTO para assumir  o  polo passivo na lide, nos termos do  artigo 70,  III, e demais artigos do  Código de Processo Civil, devendo o  ESTABELECIMENTO indenizar  integralmente  a Safepay  por   quaisquer  despesas decorrentes desses processos.

 

5.2.2. A Safepay poderá deduzir de valores que o ESTABELECIMENTO tiver a receber, bem como destinar   eventuais   créditos   do    ESTABELECIMENTO   para  pagamento  de  condenações  e/ou prestação de garantias de responsabilidade do  ESTABELECIMENTO.

5.3. O  ESTABELECIMENTO compromete-se a ressarcir  à Safepay,  nas  formas previstas  neste CONTRATO,  de todo e qualquer  prejuízo  por   este sofrido,  em virtude  de atos praticados  pelo ESTABELECIMENTO, inclusive  mas não limitando,  os prejuízos  por  sofridos  decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do  mercado de cartões de pagamento (entre eles, as CREDENCIADORAS,  BANDEIRAS e EMISSORES)  ou  por  autoridades governamentais, em virtude de atos praticados pelo ESTABELECIMENTO.

5.4. O ESTABELECIMENTO concorda que a Safepay e/ou qualquer  de seus parceiros  enviem  aos s e u s assinantes    ou    clientes    mensagens  de   e-mail    de  caráter  informativo,    referentes    a comunicações  específicas inerentes  aos SERVIÇOS,  bem como de natureza comercial,  incluindo, entre outras, ofertas de parceiros da Safepay e no  site da Safepay.

5.5. O  Safepay  não será responsabilizado por   falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou  outras imperfeições que possam afetar os SERVIÇOS,  ainda que de responsabilidade da Safepay  ou   de seus parceiros,  não  garantindo  a prestação de qualquer  SERVIÇO  de forma ininterrupta  e sem momentos de indisponibilidade  ou  lentidão  dos sistemas, posto que as PARTES consideram que tais situações são previsíveis e possíveis de ocorrer em se tratando de serviços de tecnologia em geral.

5.6. O ESTABELECIMENTO obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas da Safepay, não podendo, sob qualquer  pretexto, utilizá-las  para finalidade  diversa  da execução deste CONTRATO, divulgá-las, revelá-las e/ou reproduzilas, respondendo pelos danos morais e materiais decorrentes de tal ato.

5.7.   O    dever  de   confidencialidade   ora   estipulado   permanecerá   em   vigência   por    prazo indeterminado e, após o término do  presente CONTRATO pelo prazo de 5 (cinco) anos.

5.8. A Safepay  obriga-se  a manter sigilosas  as informações  recebidas  do  ESTABELECIMENTO, relativas  ao seu cadastro e transações efetuadas  pelas  SISTEMA  Safepay,  não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para finalidade diversa da execução deste CONTRATO,  divulgá-las, revelá-las e/ou reproduzi-las, sem a concordância expressa do  ESTABELECIMENTO.

5.9.  O   ESTABELECIMENTO   declara-se   ciente   e  autoriza   a  Safepay   a  prestar  quaisquer informações, ainda que relativas ao seu cadastro e TRANSAÇÕES efetuadas pelas SISTEMA Safepay,  a órgãos públicos,  tais  como  COAF  e Secretarias  da Receita  Municipal,  Estadual  e Federal.

5.10. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente e autoriza a Safepay a utilizar as informações, ainda que relativas  ao seu cadastro e TRANSAÇÕES efetuadas  pelas  SISTEMA Safepay,  para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada ESTABELECIMENTO.

 

  1. DO PRAZO CONTRATUAL: VIGÊNCIA

6.1.  Este  CONTRATO  é  celebrado  por   prazo  indeterminado,  entrando  em  vigor  na  data   da assinatura da PROPOSTA,  desde que o  ESTABELECIMENTO seja aceito pelo Safepay e ocorra o previsto na cláusula 2.5.

6.2. Este  CONTRATO poderá ser rescindido,  sem nenhum ônus, por  qualquer  das PARTES,  desde que comunicado  com antecedência  mínima  de 30  (trinta)  dias.  O  ESTABELECIMENTO, somente, poderá denunciar este CONTRATO se não houver qualquer débito perante o Safepay.

6.3.  Rescinde-se  imediatamente  este CONTRATO  pela  a  decretação de  falência,  recuperação judicial  ou   insolvência  civil   de  qualquer  das  PARTES  ou   o   descumprimento  de  qualquer  das obrigações estabelecidas neste CONTRATO.

6.3.1.  Caso a  rescisão  do   CONTRATO  ocorra  por   culpa  do   ESTABELECIMENTO,  fica desde  já estabelecido   que  este  tenha  imediatamente   bloqueado   o   acesso  aos  SERVIÇOS,   podendo a Safepay reter os créditos do  ESTABELECIMENTO, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir  seus direitos,  assim  como de terceiros  que possam ter sido  lesados  pelo ESTABELECIMENTO, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias.

6.4. Resolve-se este CONTRATO na ocorrência de evento de caso fortuito ou  de força maior que impossibilite  a  prestação  dos  SERVIÇOS,   total  ou   parcialmente,  por    mais  de  10   (dez)  dias consecutivos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Este  CONTRATO,  e respectivos  anexos e/ou aditivos,  poderá ser transferido  pela  Safepay para qualquer outra sociedade, sem que caiba qualquer indenização ao ESTABELECIMENTO, obrigando-se este a aceitar o novo titular do  direito transferido, de forma ampla e irrestrita, desde que mantidas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO.

7.2. Este  CONTRATO  não gera qualquer  direito  de exclusividade  às PARTES,  bem como nenhum outro  direito  ou   obrigação  diverso  daqueles  aqui  expressamente  previstos,  ficando  afastada qualquer relação, ostensiva  ou  remota de sociedade, jointventure  ou  associação  entre as PARTES, não estando  nenhuma delas  autorizada  a assumir  quaisquer  obrigações  ou   compromissos  em nome da outra, exceto aquelas previstas neste CONTRATO.

7.3. A eventual  tolerância  por   qualquer  das PARTES  quanto a qualquer  violação  dos termos e condições  deste CONTRATO  será considerada  mera liberalidade  e não será interpretada  como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou  alteração contratual.

7.4. A  nulidade  ou   invalidade  de qualquer  das disposições  deste CONTRATO  não implicará  na nulidade  ou   invalidade  das demais,  sendo que as disposições  consideradas  nulas  ou   inválidas deverão ser reescritas,  de modo a refletir  a intenção  inicial das  Partes  em  conformidade  com a legislação aplicável.

7.5. A aceitação das cláusulas deste CONTRATO e dos seus Anexos, formaliza-se pela aceitação do ESTABELECIMENTO pela  assinatura  deste contrato ou  diretamente  no  site  do  Safepay,  ou  ainda no  ato da assinatura da PROPOSTA,  ficando desde já convencionado que ao assina-la o ESTABELECIMENTO tenha lido  e aceito o presente CONTRATO.

 

7.6.  As PARTES não serão responsáveis por  quaisquer falhas ou  atrasos no  cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou  de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil,  incluindo, entre  outros,  atos  governamentais,  interrupção  na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o  fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.

  1. DA ELEIÇÃO DO FORO

8.1. Fica eleito o Foro  da Comarca de Petrolina como único foro  competente para dirimir eventuais questões ou  litígios entre  as PARTES,  sendo facultado  à Safepay optar pelo  foro  de domicílio do ESTABELECIMENTO.

Para todos os fins de direito,  as PARTES declaram  aceitar  o  presente CONTRATO nos termos aqui expressos, obrigando-se por  si, seus herdeiros e sucessores, ao seu bom e fiel cumprimento. E por estarem  assim   justos   e  contratados o   ESTABELECIMENTO  adere  a  este  CONTRATO,   como manifestação  na PROPOSTA,  que vai  assinado,  nesta data, somente pelo  representante legal  da Safepay,  já  que o  representante legal  do  ESTABELECIMENTO assina  a PROPOSTA  na qual  aceita em todos os termos com o presente CONTRATO.

 

PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E SISTEMA DE CONTROLE  DE PAGAMENTOS POR  MEIO ELETRÔNICO

 

Dados da empresa:

Nome Fantasia field_id=”16″

Razão Social       field_id=”15″

CNPJ/CPF           field_id=”13″

 

Informações Bancarias para Credito de Receitas:

Titular¹  field_id=”1″

CNPJ/CPF           field_id=”13″

Banco: field_id=”56″

Número da Agência:      field_id=”23″

Número da Conta Corrente:       field_id=”24″

Serviços propostos – opções e valores²

Locação de Terminal (unidade): R$ 00,00

Custo em caso de perda de POS (unidade): R$ 1.500,00

Todas as bandeiras

Taxa Débito (1 dia para receber):  00,00%

Taxa Crédito à Vista (1 dia(s) para receber) : 0,00%

Taxa Crédito Parcelado (2x  a 6x):  00,00%

Taxa Crédito Parcelado (7x  a 12x): 00,00%

Antecipação de Recebíveis: 00,00%

Antecipação de recebíveis automática? (   ) SIM ( ) NÃO

Repasse automático para conta determinada?  ( X ) SIM ( ) NÃO

O valor  mínimo para repasse à conta indicada  será de R$100,00 (Cinquenta reais). 

Taxas  válidas  para transações realizadas  com cartão via chip.

 

 

Gestor Financeiro / Sócio-Proprietário:

CPF: 000.000.000-00

Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Data de Nascimento: 00/00/0000

RG:        000000000

Telefone:            (00)0000-0000

E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx

Declaro (amos), sob as penas  da lei, que as informações aqui fornecidas são verídicas e que estão atualizadas   até  a  presente data. Esta   SOLICITAÇÃO  é  parte integrante   do   “ CONTRATO    DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS E SOLUÇÕES PARA PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO  E OUTRAS AVENÇAS ”, que declaro (amos) ter lido,  aceito e concordado com seus termos e condições.

Declaro   (amos)  estar  de  acordo  de  que  a  aceitação   desta  Proposta  representará  adesão automática ao referido Contrato.

 

Petrolina – PE, _____ de _________________ de 2023

 

_____________________________________________________

Sócio/Proprietário

 

Documentos anexados ao Contrato:

 

(  )Cópia do  CPF e RG do  sócio/proprietário

(  )Comprovante de endereço da empresa

(  ) Cópia do  cartão do  Banco como comprovante bancário

(  ) Em caso de PJ, anexar ainda cópia do  Contrato Social, CNPJ e Inscrição Estadual.

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